12
Jun

Gestão de Condominios – Despesas Comuns

Cada condómino tem o dever de contribuir para o pagamento das despesas comuns, pois estas destinam-se a garantir o regular funcionamento do Condomínio.
Num condomínio as despesas podem classificar-se em três tipos: as despesas de gestão corrente, normalmente designadas por quotas, as despesas com obras de conservação (extraordinárias) que, em princípio, dão origem a uma quota extra e as despesas com inovações.

1. DETERMINAÇÃO DO MONTANTE A PAGAR (despesas correntes)
A quota de condomínio é a prestação periódica – normalmente mensal – com que cada condómino contribui para o pagamento das despesas comuns.
As despesas correntes de condomínio devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor (percentagem ou permilagem ) das suas fracções – Art. 1424º -nº. 1 do Cod. Civil.
Há, no entanto, excepções à regra: se o título constitutivo determinar outra forma; se o regulamento previr outra situação e se aprovado em assembleia de condóminos por maioria de dois terços a alteração da proporção da comparticipação (pode haver abstenções, mas não pode haver qualquer voto contra).
Para cálculo da quota, multiplica-se o orçamento anual pela permilagem. Por ex: um orçamento anual de 12 000,00 € e uma fracção com a permilagem de 30, a quota anual será : 12 000,00 € x 0,030 = 360,00 €. Valor mensal: 360,00 € : 12 = 30,00 €.

2. DESPESAS COM OBRAS DE CONSERVAÇÃO / REPARAÇÃO
A assembleia de condóminos pode aprovar, por simples maioria, a realização de despesas com obras de conservação e/ou reparação nas partes comuns do condomínio, a pagar pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções (expresso em percentagem ou permilagem do valor total do prédio) .
O administrador deve propor à assembleia uma quotização extraordinária para efectuar as supracitadas obras.
Relativamente a este tipo de quotização, levantam-se por vezes dúvidas, em caso de transacção da fracção, se o seu pagamento dever ser efectuado pelo vendedor ou comprador.
O comprador de uma fracção de um prédio em propriedade horizontal é responsável pelo pagamento das despesas de conservação e beneficiação decididos em assembleia de condóminos realizada anteriormente à compra. (…)
“Independentemente de se considerar que os vendedores possam ser (também) responsabilizados por tal pagamento (nomeadamente ao nível das relações internas – comprador/vendedor), concluiremos que tal responsabilidade impende sobre os compradores ora embargantes, como donos actuais da dita fracção, de harmonia com o princípio “propter rem” atrás aludido” – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 29/04/2004, proc. 0431329.

Noutra oportunidade falaremos das despesas com partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente alguns dos condóminos e despesas com inovações e eventual escusa de pagamento no caso de ser considerada voluptuária ou não proporcional à importância do prédio.

Sede: Estrada Monumental 284,
Centro Comercial Monumental Lido,
2º Andar, Sala 5, 9000-100 Funchal
Telf: 291 761 536
Tlm: 964 019 289 / 966 845 264
Fax: 291 766 446
Email: castelogest@gmail.com

Manuel Gonçalves
CASTELOGEST – administração de Condomínios