Gestão de Condominios – Regulamento do Condomínio
O regulamento do Condomínio é o documento cujo objecto é disciplinar o uso, fruição e conservação das partes comuns do edifício constituído em Propr. Horizontal, bem como das fracções autónomas do mesmo.
O regulamento poderá constar do título constitutivo da PH ou ser elaborado posteriormente pelos condóminos.
Caso o regulamento não conste do título constitutivo e caso existam mais de 4 condóminos no edifício, deverão estes, obrigatoriamente, proceder à sua elaboração.
A feitura do regulamento compete, regra geral, à Assembleia de Condóminos, ou ao Administrador, se aquela o não houver elaborado.
O regulamento, stritu sensu, é um instrumento de gestão das partes comuns do edifício.
Do regulamento podem constar, além de outros aspectos, referências às partes comuns e seus encargos, serviços de limpeza, porteiro, identificação dos condóminos, os seus direitos e deveres, funcionamento da Assembleia Geral, poderes do administrador, etc.
A AG ou o administrador não podem decidir sobre a administração das fracções autónomas. Só em casos excepcionais a assembleia pode influir no modo de utilização das fracções autónomas, e sempre com o fundamento na tutela de um interesse colectivo – o interesse do condomínio.
Desde que não celebrado por escritura pública, o regulamento não tem eficácia para modificar o título constitutivo da PH.
A inclusão no regulamento de certas reservas quanto à utilização das partes comuns é uma precaução bastante útil, que pode contribuir para evitar comportamentos menos próprios.
A introdução de sanções, nomeadamente de “multas” em dinheiro é uma alternativa a ponderar. O administrador, de acordo com o que tiver sido fixado ou pelo regulamento ou pela assembleia de condóminos, poderá aplicar essas “multas” a quem faça mau uso dos bens comuns ou não cumpra com a lei, o regulamento, deliberações da AG ou decisões da administração.
Manuel Gonçalves – economista
CASTELOGEST – administração de Condomínios, Lda.