Alterações Legislativas no Exercício de Alojamento Local em Condomínios
No passado dia 22 de agosto, foi publicada a Lei n.º 62/2018 que altera o regime de autorização de estabelecimentos de Alojamento Local, entrando em vigor 60 dias após essa data. O diploma introduz diversas alterações ao regime, em especial, no âmbito do exercício dessa atividade em Condomínios.