12
Jun

Gestão de Condominios – Funções do Administrador

O art. 1436º do C. Civil descreve as funções do administrador de um condomínio. Anotação: Dentro do condomínio o administrador é o órgão executivo. As suas funções estão limitadas às coisas e serviços de interesse comum. Esta enumeração é meramente exemplificativa, podendo ter outras funções que resultem de deliberação...

Ler Mais